Ficou entendido pelo relator do processo, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que o representado, Ricardo Vieira Coutinho, praticou propaganda eleitoral extemporânea em publicidade do PSB exibida na televisão em março de 2010. O voto do relator foi acompanhado pelo, então membro da Corte, juiz Carlos Neves e pela juíza federal Niliane Meira.
24hpb
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