A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2011 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB/PB), que propõe novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. A PEC acrescenta o art. 18-A à Constituição Federal para fixar os requisitos mínimos e o período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
O texto prevê que a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios sejam feitos
por lei estadual e dependerá de consulta prévia feita junto à população
dos municípios envolvidos, mediante plebiscito e que não poderão ser
criados em anos de eleições municipais.
A PEC prevê ainda, a obrigatoriedade da realização prévia de um estudo de viabilidade municipal. O estudo tem por finalidade o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimento dos municípios envolvidos e deverão abordar os aspectos econômicos, financeiros, políticos, administrativos, socioambientais e urbanos em relação ao município a ser criado e ao município remanescente.
Os estudos de viabilidade municipal deverão ser conclusivos quanto à viabilidade ou não da criação, incorporação, fusão ou desmembramento dos municípios envolvidos. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, de requisitos expressamente previstos no texto constitucional, ou seja, não poderão ter população inferior a 5 mil habitantes; O objetivo da PEC é construir um entendimento definitivo sobre esse tema de relevância nacional, que aguarda há 13 anos sua regulamentação pelo Congresso Nacional.
Em 2008, quando a Câmara aprovou a EC 57 que regulamentou os 62 municípios ameaçados de extinção, o deputado Manoel Junior foi o relator da matéria na comissão especial, e assumiu o compromisso de criar a frente de trabalho para construir um texto consensual sobre a regulamentação da criação de novos municípios no Brasil. A proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, se tiver sua admissibilidade aprovada, terá o mérito analisado por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara.
Da Assessoria
0 comentários:
Postar um comentário