A vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat
de Britto Pereira, deu parecer no último dia 19 contrário a
aposentadoria de ex-governadores da Paraíba.
O parecer integra a
Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Ordem dos Advogados
do Brasil, que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O processo
tem como relator o ministro Celso de Melo.
Na Paraíba são oito ex-governadores que recebem aposentadoria: Roberto Paulino (01/01/2003), Cássio Cunha Lima (01/01/2007), Cícero Lucena (01/01/1995), Dorgival Terceiro Neto (15/03/1979), José Maranhão (06/04/2002), Milton Cabral (15/06/1986), Ronaldo Cunha Lima (15/03/1991) e Wilson Braga (14/05/1986).
O benefício é previsto na Constituição do Estado da Paraíba, através da Emenda Constitucional nº 21, de 27 de dezembro de 2006. Os ex-governadores recebem um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do atual governador, que atualmente é da ordem de R$ 18.371,50.
No entendimento da OAB, o subsídio não poderia ser proposto por meio de Emenda Constitucional. "A eventual instituição de subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, a ex-governadores, é matéria que por sua própria natureza deveria ser feita por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo", afirma a entidade na ação proposta no STF.
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