O
Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) entrou com duas ações
civis públicas pedindo a anulação das concessões das TVs Canção Nova e
Aparecida, realizadas em 1997 e 2001, respectivamente.
Para
a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das
Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV
Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da
Canção Nova (canal 35-E), ocorreram "sem a observância de processo de
licitação obrigatório para concessão de serviço público", previsto pela
Constituição de 1988.
As
emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de
diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis
para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a
programação da maioria das operadoras de TV a cabo.
Para
o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, somente
a licitação dos canais educativos permitiria à administração pública
selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e que apresente o
melhor projeto educacional.
Gonçalves
afirma que o pedido de cassação das concessões não tem nenhum vínculo
com o tipo de conteúdo transmitido pelas emissoras, "mas com o fato de
terem sido outorgadas sem licitação, o que põe em xeque a utilização
democrática e transparente desse meio de comunicação, que é
eminentemente público".
Segundo as ações, a ausência de licitação anula todos os atos posteriores, principalmente, o contrato de concessão firmado entre a União e a entidade interessada.
A
TV Canção Nova tem sede em Cachoeira Paulista (SP) e a TV Aparecida,
em Aparecida (SP). A reportagem já entrou em contato com as assessorias
das emissoras e do Ministério das Comunicações para comentar o assunto
e aguarda um retorno.
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