Mais uma vez adiado por falta de quorum julgamento da prefeitura municipal de Riachão, do Relator: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
Sendo a 27º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida liminar) nº 999.2010.000577-9/001. Tendo como Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.E Requerido: Município de Riachão. Sendo adiado pela terceira vez por falta de quorum.
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