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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Reforço de R$ 968 milhões para transporte de alunos e merenda escolar


Chegou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 508/10, que abre crédito extraordinário de R$ 968.185.382,00 a serem aplicados pelo Ministério da Educação na merenda e no transporte escolar. Até o final do ano, cerca de 80% desse valor deverão ser investidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e os demais 20% ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Conforme o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, alimentação e transporte escolar ajudam a manter a frequência dos alunos às aulas. "A medida é imprescindível para garantir o prosseguimento das ações voltadas ao acesso e também à permanência de milhares de crianças e de jovens nas escolas", argumentou ele, na exposição de motivos que acompanha o texto da MP.

Os dois programas, Pnae e Pnate, estão ligados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Criado em 2004, o Pnate se destina ao transporte dos alunos da rede pública que são moradores de área rural. O orçamento do programa é repassado pelo FNDE, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Instituído em 1995, o Pnae patrocina a alimentação escolar dos alunos da educação básica (infantil, fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O programa atende cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica, de acordo com informações apresentadas pelo ministro.

Tramitação
Como todas as medidas provisórias, a MP 508/10 começa a tramitar pela Câmara dos Deputados e, após votação naquela Casa, segue para análise do Senado. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro, a MP tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Se não for votada pelo Congresso em até 45 dias após a publicação, a medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Casa onde estiver tramitando. E se não for aprovada em até 120 dias a contar da data de publicação, a MP perderá sua eficácia.

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