Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça
Eletrônico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
manteve o ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), inelegível
por três anos. Nesta quinta-feira (19) o ex-governador da Paraíba
Cássio Cunha Lima (PSDB) disse que a decisão não o preocupa porque sua
situação é diferente da de Miranda.
“A decisão do Ministro Fux não altera o meu caso. São situações absolutamente distintas”, publicou Cássio em sua página no Twitter.
O tucano disse que, diferente da decisão que impediu que Miranda
tomasse posse no Senado, ele não foi enquadrado na Lei 64/90, conhecida
como lei das inelegibilidades. “Meu recurso extraordinário já foi
provido, não fui enquadrado na Lei 64 como foi o caso do TO”.
O ministro Luiz decidiu que o "recurso extraordinário provido
exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das
disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/10), mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura do réu."
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