Procuradoria quer liberar manifestações pela legalização das drogas. Supremo ainda vai decidir sobre legalidade de atos públicos.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitaram nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Associação
Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que
fosse liberado o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para
fins medicinais e religiosos.
A Corte analisou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que
defendem a legalização do uso da maconha. O plenário liberou as manifestações públicas por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento.
No caso do cultivo doméstico da maconha, a entidade que apresentou o
pedido tem status de “amicus curiae”, condição que permite a
interessados no tema participar do processo.
Para o relator do caso, ministro Celso de Mello, a proposta da Abesup
não poderia ser analisada pelo STF, considerando falta de legitimidade
da entidade para ultrapassar o que foi proposto na ação. Segundo Mello, a
Abesup teria ido além do que pediu a PGR, autora da causa.
“Amicus curiae [amigos da corte, tradução livre do latim] não dispõe de
poderes processuais que viabilizem o exercício de determinadas
prerrogativas das próprias partes”, afirmou Mello.
A decisão do plenário foi sobre parte do processo. O pedido principal
feito pela procuradoria, que trata da liberação de manifestações em
favor da legalização de drogas, ainda será analisado pelo relator e
pelos ministros. Dos 11 ministros que compõem o STF, apenas oito
participam do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido,
por ter se pronunciado sobre a ação na época em que ocupava o cargo de
advogado-geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes
estão em viagem e não participam da sessão desta quarta.
Julgamento
No início da sessão, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos
textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo
definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma
dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado
fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a
vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que
defende publicamente a legalização das drogas e sem ser proibido pela
Justiça.
“Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por
que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõe a
discutir isso em ambiente público? Porque se for por se tratar da
condição dele de ex-presidente estaríamos diante de uma condição
absolutamente discriminatória”, argumentou.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também
foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos
Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM).
No processo, a Abesup pediu que na mesma ação o STF analise a liberação
do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins
medicinais e religiosos. A proposta foi desconsiderada pelo relator do
caso pela falta de legitimidade da entidade. Segundo Mello, a Abesup
teria ido além do que pediu a autora da causa.
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