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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Bolsa estágio poderá ter de um a dois salários mínimos

Proposta é da deputada federal Nilda Gondim e visa beneficiar os estudante que ingressam no mercado de trabalho



Os valores mensais pagos a título de bolsa de estágio a estudantes de todo o País deverão variar de um a dois salários mínimos, conforme determinação prevista no projeto de lei n° 900/2011, de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que tramita, em caráter ordinário, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara Federal, sob a relatoria do deputado Miguel Corrêa (PT-MG).

Constituindo-se num compromisso de campanha assumido pela então candidata Nilda Gondim junto à classe estudantil, o projeto acrescenta parágrafo (3°) ao artigo 12 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes em todo o território brasileiro, estabelecendo o piso de um salário mínimo nacional para os estagiários com jornada de atividade de quatro horas diárias e vinte horas semanais que sejam estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; um salário mínimo e meio para os estudantes de nível médio, e dois salários mínimos para os estudantes de nível superior.

Justificando a importância do benefício previsto no projeto, que depende de análise também das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, a deputada paraibana ressalta que o estágio é uma atividade fundamental para a formação profissional dos cidadãos, em diferentes níveis de escolarização, especialmente no nível médio e superior. Além disso, em várias circunstâncias, é também meio de sustento econômico para estudantes que, sem os recursos obtidos com seus estágios, não teriam condições de prosseguir seus estudos.

“Este projeto de lei considera essas duas dimensões, ao propor valores mínimos para as bolsas de estágio. De um lado, valoriza essa atividade, impedindo que ela seja sub-recompensada e evitando que as organizações tratem os estagiários como pessoal qualificado de baixo custo, quando deveriam dar a estes a chance mostrar o seu potencial. De outro lado, leva em conta o aspecto sócio-econômico da bolsa para vários segmentos estudantis”, enfatiza.

Observando que “muitos estagiários podem trazer grandes contribuições para o crescimento das empresas e instituições, sugerindo boas ideias que podem promover mudanças importantes na rotina e no comportamento de seus empregados e clientes”, Nilda Gondim lembra que, “muitos estagiários, por desempenharem muito bem os seus papeis nas empresas, acabam sendo prestigiados e respeitados, tendo oportunidade de exercer brilhantes e promissoras carreiras nos diversos setores onde estagiam, cuja assunção rápida aos cobiçados cargos estratégicos de direção, de assessoramento e gerência é comum, tornando-se verdadeiros indicadores de lucro e sucesso nas organizações por onde passam”.

Com base nessa constatação, ela acrescenta que “a concessão de bolsa de estágio não é apenas uma oportunidade ínfima dada a alguém para cumprimento curricular ou ingresso temporário no mercado de trabalho, mas sim um procedimento que pode transformar e acrescentar algo positivo na vida de quem estagia e, sem sombra de dúvida, de investimento para a empresa ou instituição que lhe proporciona a chance de executar determinada atividade laboral na área de sua formação profissional”.



Do Portal Nordeste 1 com Assessoria

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