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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Prefeitura de Riachão tem que demitir servidores contratados


Em sessão extraordinária na última segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que servidores contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos num prazo de até 180 dias.

Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
O município de Riachão está na lista das cidades que devem cumprir a determinação emitida na sessão da segunda (26).

Numa outra sessão ainda durante essa semana, a Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. Por esse mesmo motivo os municípios de Sertãozinho e Caiçara também devem afastar os servidores contratados.

No total são 33 municípios devem cumprir a determinação.Conforme o prazo estipulado as Prefeituras têm seis meses para efetuar os afastamentos, ou seja, até o mês de março do próximo ano as determinações já devem estar cumpridas.

Veja relação:
Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Gado Bravo, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista, Cabedelo, Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho.

Da redação

Com Ascom

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