SEJA BEM VINDO A FOLHA DE RIACHÃO PB: HISTÓRIA – FOTOS – SÍTIOS – PROJETOS – ASSOCIAÇÕES – CURSOS - NOTÍCIAS - EVENTOS - CONTATO: folhaderiachao@gmail.com ou Cel: 83 8121-6550

Deixem seus comentários nas postagens ...

O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Cobra Bicuda em Riachão

Descrição da imagem

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Joaquim Barbosa vota pela posse de Cássio no Senado

Joaquim Barbosa rejeita agravos e STF determina posse imediata de Cássio
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os agravos regimentais interpostos pela Coligação 'Paraíba Unida', Bivar Sousa Duda e José Andrea Magliano Filho e determinou a posse imediata do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os agravos e determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Cássio seja diplomado e empossado senador, antes mesmo da publicação do acordão no Diário Oficial da Justiça .

De acordo com Barbosa, os agravantes sustentaram que como o ministro Celso de Mello, que participou do julgamento do RE 633703, declarou-se impedido para atuar no RE de Cássio Cunha Lima, não se poderia aplicar ao RE do candidato paraibano o que decidido naquele caso, exatamente pela existência de voto de ministro impedido. Para Barbosa, contudo, este argumento seria retórico e ligado a um caso concreto, razão suficiente para que não seja admitida a contestação.

Ao negar todos os agravos interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro.

Cássio teve seu recurso extraordinário nº634250 provido pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 3 de maio e desde lá aguardava os julgamentos dos agravos regimentais para poder tomar posse no Senado.

O tucano foi o candidato mais votado para o Senado Federal, mas teve o registro de sua candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, com a decisão do STF de que a Lei só terá validade nas eleições de 2012, o tucano ganhou o direito de assumir a cadeira no Congresso Nacional.
ClikPB

0 comentários:

Postar um comentário

Barra de Ferramentas da Folha

toolbar powered by Conduit
 

Seguidores