Caso da Comunidade do Cumbe, Ceará
A
implantação do Parque Eólico, as violações ao meio ambiente, a
sustentabilidade das famílias e o direito de ir e vir, com acesso
garantido à praia e às lagoas do Cumbe, Ceará, foram discutidos em
reunião promovida pela RENAP, a pedido da comunidade, com o Núcleo de
Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública. Representando a
comunidade, João do Cumbe narrou às violações que ela vem sofrendo em
seus direitos [por parte da empresa Bons Ventos]
A
incomunicabilidade, o silêncio dos agredidos sutilmente reforça o
poderio das empresas agressoras que passo a passo dominam o território e
avançam intimidando, impondo, ameaçando, suprimindo o exercício das
atividades comunitárias, restringindo os acessos garantidos
constitucionalmente, quer pelo exercício da cidadania brasileira, quer
pelo status que é dado enquanto população e comunidade tradicional.
Não
bastasse a ferida aberta no seio da natureza que ali está exposta, a
foz do rio Jaguaribe, seguindo até Canoa quebrada vai perpassando pelos
arredores do Cumbe, Beirada e Canavieira onde foram aterradas lagoas
interdunares, desmontadas dunas móveis e vegetadas, seccionados lençóis
freáticos, impermeabilizado quilômetros de dunas com adição de argila
vermelha que quando chove mais parece um sangramento tingindo as águas
antes azuis, das poucas lagoas que ainda restam, alteração macabra de um
cenário que sendo parte do complexo lagunar e área de aves
internacionais em rota migratória, compreende esse cenário áreas de
preservação permanente, dentro da unidade de conservação Apa de Canoa
Quebrada, dentro da zona costeira, o maior parque arqueológico do Ceará,
território de povos tradicionais e, portanto deveria ser altamente
protegido.
Caso Mataraca, Paraíba
12/04/2011
O
Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) requisitou ao órgão central
da Secretária de Patrimônio da União (SPU), em Brasília (DF), que
determine a instauração de procedimento administrativo para averiguar a
situação da empresa [australiana] Pacific Hydro S/A, adotando-se
providências efetivas para desobstruir o acesso da população do
município de Mataraca (PB) à praia, na área do empreendimento Vale dos
Ventos, instalado pela referida empresa.
Conforme
verificado pelo MPF, embora a obstrução do acesso à praia para a
população, por cerca de nove quilômetros de extensão, tenha sido
constatada há mais de um ano, a SPU/PB ainda não adotou qualquer
providência efetiva para solução do caso. Foi estabelecido prazo de 30
dias para que o órgão central da SPU em Brasília informe o desfecho do
procedimento instaurado, esclarecendo se já houve ou não a efetiva
desobstrução dos acessos em questão.
Prejuízos
à população - De acordo com informações prestadas pela SPU/PB, a
questão seria “complexa” porque envolveria riscos à integridade física
das pessoas que frequentam as praias naquela área em razão da
proximidade dos equipamentos geradores de energia eólica. Contudo, de
acordo com a ONG S.O.S Caranguejo Uçá, tal alegação revela-se descabida
pois foram instalados equipamentos semelhantes às margens da estrada que
dá acesso à comunidade de Barra de Camaratuba, por onde transitam
diariamente dezenas de pessoas, automóveis e ônibus.
[Falta de] Licenciamento ambiental – No mesmo inquérito civil público, também está sendo averiguada a regularidade do licenciamento ambiental conferido à Pacific Hydro S/A, uma vez que, aparentemente, houve desmembramento do respectivo procedimento administrativo, em relação a parcelas do empreendimento, de modo a afastar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que seria cabível caso fosse considerado em seu conjunto. Nesse aspecto, o MPF reiterou requisição de informações à Sudema, destacando que já se aguarda há mais de um ano os esclarecimentos sobre o licenciamento.
0 comentários:
Postar um comentário